Ecossistema

Sobre o Ecossistema

A Startup PDL tem como destinatários pessoas singulares ou coletivas constituídas há menos de dez anos e que não possuam instalações próprias para a sua representação, que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos inovadores, com potencial económico local e regional, visando a sua fixação no concelho de Ponta Delgada.

Disponibilizamos serviços gerais e administrativos para o alojamento de empresas, bem como, serviços técnicos relacionados com o apoio na elaboração de Planos de Negócios, apoio na análise de incentivos, grupo de mentores e interligação com uma rede de parceiros.

67.000

Munícipies

231

Km2

24

Freguesias

Incubação

Com a duração máxima de 36 meses, consiste na promoção e acompanhamento de projetos inovadores, através da disponibilização de espaços físicos (gabinetes individuais e co-work), assim como, de uma série de serviços de apoio / acompanhamento que incidem nas diversas áreas de atuação da Startup PDL.

A cada projeto selecionado não pode ser atribuído mais do que um gabinete individual. A atribuição dos gabinetes aos projetos selecionados deve ter em consideração o número de postos de trabalho criados, ou a criar, e a atividade desenvolvida, sendo a escolha do espaço da inteira responsabilidade da entidade gestora.

Perguntas Frequentes

Dúvidas? Encontre aqui respostas às perguntas mais frequentes sobre incubadoras e a Startup PDL.

Uma startup é uma empresa nova, até mesmo embrionária ou ainda em fase de constituição, que promove um projeto promissor, ligado ao desenvolvimento de uma ideia inovadora de negócio. Normalmente tem uma base tecnológica, mas não obrigatoriamente, e assenta num espírito empreendedor e numa constante busca dum modelo de negócio inovador. As empresas startups distinguem-se das demais por criar modelos de negócio altamente escaláveis, a partir de ideias inovadoras. As startups não são somente empresas de internet, embora seja mais frequente estarem nesse sector porque os custos de criar uma empresa de software são mais baixos do que criar uma indústria ou um negócio mais “físico”. Por ser uma empresa jovem e estar a lançar no mercado uma ideia inovadora, outra das características de uma startup é possuir risco envolvido no negócio, mas é também normalmente um empreendimento com baixos custos iniciais e altamente escalável, ou seja, possui uma expectativa de crescimento muito grande quando é bem-sucedida.

A Startup PDL apoia o desenvolvimento e o crescimento de novas empresas.
O seu modelo de incubação inclui espaços de trabalho a um custo abaixo do valor de mercado. Mas mais do que isso, estabelece a ligação a mentores que podem ajudar os empreendedores a desenvolverem o seu negócio, providencia o acesso a parcerias e benefícios que oferecem serviços especializados, conecta os empreendedores a fontes de financiamento, promove a partilha de conhecimento entre os incubados e organiza atividades e eventos de networking, como workshops e sessões de mentores.

A StartUp PDL possui os seguintes modelos de incubação:
a) Incubação física em gabinete – ocupação de um gabinete mobilado e servido de energia elétrica, rede de telefone e rede de Internet para desenvolvimento do objeto social e atividade da empresa, do ENI ou do promotor incubado;
b) Incubação física em co-work – ocupação e utilização de espaço e mobiliário comum para o desenvolvimento do objeto social e atividade da empresa, do ENI ou do promotor incubado.

Não. A Startup PDL não é um centro de escritórios, é uma incubadora, por isso para ser incubado e ter acesso aos nossos serviços de apoio, o seu projeto tem que ser aprovado pelos nossos serviços.

Para candidatar-se à Startup PDL, acesse a www.cm-pontadelgada.pt, ir à área Startup PDL do site, na guia “Candidaturas” e preencher e submeter o formulário online.

Depende do volume de candidaturas que estivermos a receber no momento, mas no prazo máximo de um mês terá uma resposta, quer seja negativa quer seja positiva. A resposta é comunicada via e-mail.

O processo de análise das candidaturas apresentadas é tramitado por uma Comissão de Avaliação, composta por três elementos a serem designados pela Câmara Municipal, no edital de abertura de processo de candidatura.

O projeto será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação:
a) Grau de inovação e diferenciação do produto/serviço;
b) Rentabilidade do projeto (VAL);
c) Contributo para a sustentabilidade económica, ambiental e social;
d) Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
e) Potencial de exteriorização do negócio;
f) Clareza, objetividade, rigor e detalhe na formulação geral da candidatura;
g) Capacidade técnica do empreendedor;
h) Entrevista aos empreendedores.

Sim. Selecionamos projetos em várias fases. Pode não ter a empresa constituída e estar apenas ainda a desenvolver o seu produto, ou pode ser uma empresa que já está no mercado, desde que tenha no máximo dez anos de atividade.

Poderão candidatar-se pessoas singulares ou coletivas promotores de um projeto empresarial, com menos de dez anos de existência.

Sim. Podem candidatar-se cidadãos de todas as nacionalidades.

Sim. Nem todas as startups têm de ser de base tecnológica ou digital. Selecionamos projetos inovadores nas áreas de turismo e comércio, tanto digitais como tradicionais.

A Startup PDL cobra uma fee mensal que é calculada em função do tipo de incubação: co-work ou gabinete.

Sim. Não há limite para o número de vezes que pode candidatar-se, pois pode melhorar o seu projeto ou empreender outro.

Não. A Startup PDL não investe nas startups, nem fica com nenhuma participação no capital das empresas. O seu apoio nesse campo está em potenciar o contacto com investidores e outras formas de financiamento, ajudando os empreendedores a conectar-se com investidores (business angels, capitais de risco, etc.) e a atrair investimento para os seus negócios.

O prazo de incubação é no máximo de três anos.
No entanto, a startup deverá sair da incubadora quando:

  • Terminar o prazo máximo de incubação de três anos;
  • Houver infracção a qualquer cláusula do contrato de prestação de serviços a estabelecer entre as partes;
  • Se verificar incumprimento no pagamento à incubadora ou de qualquer prestação obrigatória ao Estado;
  • Se verificarem alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura à incubadora;
  • Se verificar a insolvência da empresa incubada;
  • Se verificar cessação temporária de actividade da empresa;
  • Por iniciativa da empresa;
  • Se a incubadora já não conseguir responder às necessidades de crescimento de espaço por parte da startup.

Achas que és capaz?

Se tem uma ideia ou um projeto de negócio, apresenta a tua candidatura à Startup PDL.

O formulário de candidatura e os documentos necessários devem ser entregues através dos serviços online da Câmara Municipal de Ponta Delgada, em https://www.cmpontadelgada.pt/p/so, conforme previsto nos artigos 31.º e 32.º do Regulamento.